No âmbito do Município Ômega estão sendo realizados estudos para a criação de uma Agência Reguladora, para fins de exercer a competência regulatória em relação a determinado serviço público de competência do ente federativo, de modo que passaram a ser analisadas as questões atinentes ao exercício do respectivo poder decisório, nos moldes em que delimitados na Lei nº 13.848/2019.
Nesse contexto, com base na aludida Lei nº 13.848/2019, é correto afirmar que
A as propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados devem ser precedidas da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo.
B diante da discricionariedade técnica exercida pelas agências reguladoras na realização da atividade regulatória, a apresentação de dados técnicos afasta a necessidade de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem suas decisões, inclusive a respeito da edição ou não de atos normativos.
C cabe ao conselho diretor ou diretoria colegiada deliberar sobre os temas afetos à regulação que serão submetidos à apreciação colegiada, cuja sessão de deliberação será privada.
D serão objeto de audiência pública, previamente à tomada de decisão, as minutas e as propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados, independentemente de deliberação de decisão colegiada que determine a sua convocação.
E é aconselhável a realização de consulta pública previamente à tomada de decisão regulatória, notadamente acerca das propostas de adoção ou alteração de atos normativos, a qual não tem natureza vinculante, de modo que não é necessário que a agência reguladora disponibilize o seu posicionamento sobre críticas ou contribuições apresentadas antes da deliberação final sobre a matéria.