Um determinado ato da Administração Pública necessita da conjugação de vontade
de dois ou mais órgãos ou autoridades. Dessa forma, o ato não será considerado perfeito com a
manifestação da vontade de apenas um único órgão ou agente. Mas, apesar da conjugação de
vontades, trata-se de ato único. Esse tipo de ato é considerado, segundo a teoria, um ato: