A Controladoria Geral do Município – cuja sigla instituída é “CGM” - é o órgão da
administração direta, conduzida pelo Controlador-Geral do Município, com nível hierárquico
de Secretaria do Município e subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, [...]. Além de outras competências derivadas do ordenamento jurídico vigente e
atribuições correlatas que podem ser determinadas pelo Prefeito, compete à CGM gerir,
exceto:
A Regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município
de Adustina.
B Os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta municipal, bem como a aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado.
C As ações regressivas contra ex-prefeitos, ex-secretários municipais, ex-dirigentes de entidades
da Administração Direta e Indireta e funcionários públicos de qualquer categoria, declarados
culpados de causar lesão a direitos que o Município, ou outro réu, tenha sido judicialmente
condenado a indenizar.
D Acompanhamento para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, dos atos
de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal incluída as
fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para
cargo de provimento em comissão e designações para função de confiança.
E A instituição de normas, procedimentos e ferramentas de controle interno, como fluxo de
documentos e departamentos, checklist , manuais e formulários, promovendo assim, a uniformização
das rotinas administrativas.