O 13° salario (gratificação natalina) e férias são exemplos de obrigações consideradas passivos derivados de apropriações por competência, não se confundem, portanto, com o termo provisões. Para o reconhecimento
dos passivos relacionados ao 13° salario e as férias deve-se realizar a apropriação mensal em conformidade com o
regime de competência. (MCASP, 2023).
Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta o
procedimento adequado no registro do 13° salario e/ou
férias: