Ainda de acordo com o Código de Ética Profissional do
Contador, aprovado pela NBC PG 01, de 7 de fevereiro de 2019,
é defeso ao contador, no exercício de suas funções:
A Auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita.
B Indicar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos
realizados e a relação de clientes, esta quando autorizada
por estes.
C Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício
profissional, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por
autoridades competentes, entre estas os Conselhos Federal
e Regionais de Contabilidade.
D Abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria
que constitui objeto do trabalho, mantendo a independência
profissional.
E Transferir, parcialmente, a execução dos serviços a seu
cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a
responsabilidade técnica.