Na administração pública, há um conjunto de poderes administrativos, que são
instrumentos do Estado para atingir o interesse público. Um deles permite à administração apurar
infrações administrativas e aplicar penalidades aos agentes públicos e a outras pessoas, enquanto o
outro permite à administração controlar, coordenar, dar ordens e revisar os atos dos seus
subordinados, além de permitir a delegação de competências. Esses poderes são chamados de,
respectivamente: