É certo afirmar:
I. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades
policiais civis no território de suas respectivas
circunscrições e terá por fim a apuração das infrações
penais e da sua autoria, sobre os delitos civis,
militares e administrativos.
II. Inovar artificiosamente, na pendência de processo
civil, penal ou administrativo, o estado de lugar, de
coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz
ou o perito, constitui-se em crime de fraude
processual.
III. As leis penais, em algumas hipóteses, incidem sobre
os fatos delituosos cometidos fora do território
brasileiro, apresentando, assim, excepcionalmente,
uma extraterritorialidade. Entretanto, no que tange às
leis processuais penais, estas não ultrapassam os
limites do território do Estado que as promulgou. São
eminentemente territoriais.
IV. O inquérito policial não é peça meramente
informativa, trata-se de peça essencial para o
deslindo do crime não sendo facultada a sua
observância.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: