José é servidor público ocupante do cargo efetivo de Técnico de
Nível Superior da Secretaria de Segurança Pública do Estado Alfa
e, no exercício da função, praticou ato ilícito que, com nexo
causal, causou danos materiais a Davi, usuário do serviço público,
inexistindo qualquer causa de exclusão da responsabilidade.
No caso em tela, eventual ação indenizatória deverá ser ajuizada
por Davi em face
A da Secretaria de Segurança Pública do Estado Alfa, com base
em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessário
se comprovar o elemento subjetivo na conduta de João, que
não está sujeito à ação regressiva, pela teoria do risco
administrativo.
B do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil
objetiva, sendo desnecessário se comprovar o elemento
subjetivo na conduta de João, que deverá responder em ação
regressiva, caso haja condenação do referido Estado e o
agente tenha agido com culpa ou dolo.
C de João, diretamente, com base em sua responsabilidade civil
subjetiva, sendo necessário se comprovar o elemento
subjetivo em sua conduta, e o Estado Alfa está sujeito à ação
regressiva, pela teoria do risco administrativo, caso João seja
condenado.
D do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil
subjetiva, sendo necessário se comprovar o elemento
subjetivo na conduta de João, que não está sujeito à ação
regressiva, pela teoria do risco administrativo.
E da Secretaria de Segurança Pública do Estado Alfa, com base
em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessário se
comprovar o elemento subjetivo na conduta do agente, que
deverá responder em ação regressiva, caso haja condenação
da referida Secretaria e João tenha agido com culpa ou dolo.