De acordo com Lei Orgânica de Assistência
Social, As instâncias deliberativas do Suas, de
caráter permanente e composição paritária entre
governo e sociedade civil, são:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito
Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência
Social.