I. O início e o reinício do Exercício serão registrados no assentamento individual do servidor, não sendo necessário, porém, o registro da suspensão e da interrupção. II. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em Exercício, prazo este contado da data da posse. III. A promoção interrompe o tempo de Exercício, recomeçando a contar no dia da efetiva publicação da respectiva promoção.