Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente,
os testes para o rastreamento de doenças no recém-nascido serão disponibilizados pelo Sistema
Único de Saúde, no âmbito do Programa Nacional
de Triagem Neonatal (PNTN), na forma da regulamentação elaborada pelo Ministério da Saúde,
com implementação de forma escalonada. Nesse
sentido, levando em consideração a ordem de progressão, a etapa II será realizada o seguinte teste: