Considerando o estabelecido no Art. 18 da Resolução
CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997 – no que se refere aos prazos de validade de cada tipo de licença fica estabelecido que:
I. O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá
ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II. O prazo de validade da Licença de Instalação (LI)
deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
III. O prazo de validade da Licença de Operação (LO)
deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 5 (cinco) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
Considerando as afirmações anteriores escolha a
alternativa certa.