A Súmula Vinculante no
12, devidamente publicada no diá-
rio oficial, estabelece que “a cobrança de taxa de matricula nas Universidades públicas viola o disposto no
art. 206, IV, da Constituição Federal”, dispositivo este que
prevê, como princípio, a gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais. Na hipótese de haver demanda
judicial em curso, relativa à cobrança de taxa de matrícula
por Universidade pública,
A
tanto em primeira como em segunda instância, magistrado
e órgão fracionário de Tribunal competente
para o julgamento em grau recursal estarão obrigados,
desde logo, a decidir o caso em conformidade
com o entendimento pela inconstitucionalidade da
cobrança, cabendo reclamação direta ao Supremo
Tribunal Federal, em face de qualquer uma, caso
assim não o façam.
B
tanto em primeira como em segunda instância, magistrado
e órgão fracionário de Tribunal competente
para o julgamento em grau recursal deverão, desde
logo, extinguir o processo, sem resolução de mérito,
diante da impossibilidade jurídica do pedido, caso se
trate de ação movida pela Universidade em face de
aluno inadimplente.
C
tanto em primeira como em segunda instância, magistrado
e órgão fracionário de Tribunal competente
para o julgamento em grau recursal estarão obrigados,
desde logo, a decidir o caso em conformidade
com o entendimento pela inconstitucionalidade da
cobrança, cabendo reclamação direta ao Supremo
Tribunal Federal apenas em face da decisão de segunda
instância, caso assim não o faça.
D
o magistrado de primeira instância e o órgão competente
para julgamento em grau recursal, caso entendam
pela inaplicabilidade da Súmula Vinculante ao
caso, estarão legitimados a propor, perante o Supremo
Tribunal Federal, sua revisão ou cancelamento.
E
o magistrado de primeira instância estará obrigado,
desde logo, a decidir o caso em conformidade com o
entendimento pela inconstitucionalidade da cobrança, devendo o órgão fracionário do Tribunal competente
para o julgamento em grau recursal aguardar
pronunciamento prévio do Plenário ou Órgão Especial
respectivo sobre a matéria.