De acordo com NBR 9.050/2015, para garantir
que uma rampa seja acessível, são definidos os
limites máximos de inclinação, os desníveis a
serem vencidos e o número máximo de
segmentos. Assim é CORRETO afirmar que:
A A inclinação transversal não pode exceder 3%
em rampas internas e 2% em rampas
externas.
B Os patamares no início e no término das
rampas e entre os seus segmentos
intermediários devem ter dimensão
longitudinal mínima de 1,20 m, porém, os
patamares situados em mudanças de direção
devem ter dimensões iguais à largura da
rampa.
C Em reformas, quando esgotadas as
possibilidades de soluções que atendam
integralmente às inclinações de no máximo a
8,33% (1:12) podem ser utilizadas inclinações
até 16,66% (1:6).
D Em projetos novos todas as rampas devem
ter inclinação entre 6,25% e 8,33%, com
áreas de descanso nos patamares, a cada 50
m de percurso.
E Para rampas em curva, a inclinação máxima
admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo
de 5,00 m, medido no perímetro interno à
curva.