A União apoiará financeiramente o aprimoramento à gestão descentralizada dos
serviços, programas, projetos e benefícios de Assistência Social, por meio do Índice de Gestão
Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para a utilização no âmbito dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, destinado, sem prejuízo de outras ações a serem
definidas em regulamento, a:
I. Medir os resultados da gestão descentralizada do SUAS, com base na atuação do gestor estadual,
municipal e do Distrito Federal na implementação, execução e monitoramento dos serviços,
programas, projetos e benefícios de assistência social, bem como na articulação intersetorial.
II. Incentivar a obtenção de resultados qualitativos na gestão estadual, municipal e do Distrito
Federal do SUAS.
III. Calcular o montante de recursos a serem repassados aos entes federados a título de apoio
financeiro à gestão do SUAS.
Quais estão corretas?