Considere o seguinte trecho extraído da obra de Diogo de
Figueiredo Moreira Neto:
“... a melhor realização possível da gestão dos interesses
públicos, posta em termos de plena satisfação dos administrados
com os menores custos para a sociedade, ela se
apresenta, simultaneamente, como um atributo técnico da
administração, como uma exigência ética a ser atendida
no sentido weberiano de resultados, e, coroando a relação, como uma característica jurídica exigível de boa
administração dos interesses públicos." (Curso de Direito
Administrativo, 16ª edição, 2014, Rio de Janeiro: Forense, p.
116).
É correto concluir que os ensinamentos do autor se referem
ao conteúdo do princípio da