De acordo com o § 2º do Art. 165 da Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias orientará a elaboração da Lei
Orçamentária Anual. A Emenda Constitucional 102, de 2019, incluiu no § 12 qual redação?
A Integrará a LDO, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de
agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade
daqueles em andamento.
B Integrará a LDO, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de
agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual sem a continuidade
daqueles em andamento.
C Integrará a LDO, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo de metas fiscais e
riscos fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade
daqueles em andamento.
D Integrará a LDO, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de
agregados fiscais e a proporção dos recursos correntes que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles
em andamento.
E Integrará a LDO, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo de metas fiscais e
riscos fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual sem a continuidade
daqueles em andamento.