João, servidor público no âmbito do Município Alfa, praticou um
ilícito administrativo, dando azo à deflagração de um processo
administrativo disciplinar em seu detrimento. Nesse contexto, a
autoridade competente nomeia três servidores para atuarem na
comissão disciplinar. Verifica-se, contudo, que um dos servidores
não é estável, muito embora a legislação de regência do
Município exija que os três integrantes da comissão disciplinar o
sejam.
Assim sendo, a autoridade competente edita um ato
administrativo, excluindo o servidor em estágio probatório da
comissão, com a sua substituição por outro agente público
estável.
Nesse cenário, à luz do entendimento doutrinário e
jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que se está diante
da seguinte espécie de convalidação voluntária do ato
administrativo: