De acordo com a Portaria nº 3.916/1998, que aprova a Política Nacional de
Medicamentos, quanto à regulamentação sanitária de medicamentos, prevê obrigatoriedade da
adoção da denominação genérica:
I. Nos editais, propostas, contratos e notas fiscais.
II. Nas compras e licitações públicas de medicamentos.
III. Nas bulas e materiais de informação médica.
Quais estão corretas?