Segundo o art. 10 da Resolução no 1.165 do CFMV, de 11 de agosto de 2017, cabe ao
responsável técnico das instalações orientar e verificar a destinação dos resíduos. Considerando
que o tratamento prévio e acondicionamento devem ser realizados pela unidade geradora,
assinale a alternativa correta quanto à destinação mais adequada para os respectivos exemplos
de resíduos.
A Luvas utilizadas para inoculação de microrganismos com relevância epidemiológica e risco de
disseminação: o tratamento prévio pode ser feito através de congelamento, acondicionadas,
preferencialmente, em sacos brancos contendo a identificação de infectante, e a incineração
e a disposição em aterro sanitário (realizada por empresa legalizada) podem ser
consideradas como tratamento e disposição final, respectivamente.
B Agulhas contaminadas com resíduo infectante: não necessitam tratamento prévio. São
acondicionadas em caixas próprias contendo a identificação de infectante, e a disposição final
é feita em aterro sanitário (realizada por empresa legalizada).
C Lâmina e lamínula de vidros não contaminadas com resíduo infectante: não necessitam
tratamento prévio. São acondicionadas em caixas próprias contendo a identificação de
cortante ou escarificante, e a disposição final é feita em aterro sanitário (realizada por
empresa legalizada).
D Cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância
epidemiológica: o tratamento prévio pode ser feito através de incineração, acondicionados,
preferencialmente, em sacos pretos contendo a identificação de infectante e a disposição final
em aterro sanitário (realizada por empresa legalizada).
E Cultura e estoques de micro-organismos: tratamento prévio pode ser feito através de
incineração, acondicionados, preferencialmente, em sacos pretos contendo a identificação de
infectante e a disposição final em aterro sanitário (realizada por empresa legalizada).