São certidões que, requeridas pelo interessado e
emitidas pelo Fisco, comprovam a quitação de
tributos, com todas as informações necessárias à
identificação do contribuinte, do domicílio fiscal e
do ramo do negócio ou atividade e indicação do
período a que se refere o pedido.
Com efeito, quanto à existência de pendência
tributárias, as certidões podem ser:
I. Certidão Negativa de Débito: quando não
houverem dívidas tributárias no período
indicado no requerimento.
II. Certidão Positiva de Débito: quando acusar a
existência de dívida tributária.
III. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa:
quando constatada a existência de créditos
não vencidos, em curso de cobrança executiva
em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja
exigibilidade esteja suspensa.
Está(ão) CORRETA(S):