A Lei Federal no 10.741/03 reconhece o idoso como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais. Conforme estabelece o artigo 10°, § 2o dessa Lei, a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais, são garantias do direito: