O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se
aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a
inadequação da penalidade aplicada. À luz das disposições previstas na Lei nº 8.112/90, a
comissão revisora deverá concluir os trabalhos dentro do prazo de