A violência doméstica e familiar contra a mulher é
compreendida como “qualquer ação ou omissão
baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,
sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral
ou patrimonial”.
BRASIL. Lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006.
Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-
2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 19/11/2020.
Para efeitos da Lei Nº11340/2006, conhecida como
Lei Maria da Penha, em seu Art. 5, configura como
unidade familiar:
I – O espaço de convívio permanente de pessoas,
com ou sem vinculo familiar, inclusive as
esporadicamente agregadas.
II – A comunidade formada apenas por indivíduos
com laços naturais ou por vontade expressa.
III – A coabitação de pessoas que são ou se
consideram aparentados, unidos por laços naturais,
por afinidade ou por vontade expressa;
Assinale a alternativa CORRETA.