A Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (BRASIL, 2016),
dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da
sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no
âmbito da união, dos estados, do distrito federal e dos
municípios. Em seu Título II, Capítulo II – Dos Contratos,
Seção I – Da Formalização dos Contratos, consta o art. 76
no qual se estabelece que o contratado, para a prestação
de serviços às empresas públicas e às sociedades de
economia mista, via licitação, é responsável por reparar
vícios ou defeitos na execução contratual. Essa
responsabilidade: