Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.122/1990 —
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, a
readmissão é o reingresso do funcionário demitido, no
serviço público, sem qualquer direito a ressarcimento. Sendo
assim, analisar as seguintes atribuições conforme descrito:
I. A readmissão se fará por ato administrativo e dependerá
de prova de capacidade, verificada em exame médico.
II. O readmitido não contará o tempo de serviço público
anterior para efeito de aposentadoria e disponibilidade.