Em relação aos critérios, requisitos e exigências para a
organização e o funcionamento dos regimes próprios de
previdência social, de que trata a orientação normativa
02/2009 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social,
é correto afirmar que
A as contribuições dos segurados, ativos e inativos, e dos
pensionistas somente poderão ser exigidas no exercício seguinte e decorridos 30 (trinta) dias da data da publicação
da lei de cada ente que as houver instituído
ou majorado.
B o servidor público titular de cargo efetivo da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mantém
o vínculo ao regime previdenciário adotado pelo ente
do qual é servidor, quando cedido, exclusivamente com
ônus para o cessionário, a órgão ou entidade da administração
direta, excetuando-se as indiretas.
C o Regime Próprio de Previdência Social da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será
administrado por unidade gestora única vinculada
ao Poder Executivo que procederá a recenseamento
previdenciário, com periodicidade não superior a dez
anos, abrangendo todos os aposentados e pensionistas
do respectivo regime.
D constituem fontes de financiamento do Regime Próprio
de Previdência Social, as receitas decorrentes de investimentos
e patrimoniais, os valores aportados pelo
ente federativo, e outros bens, direitos e ativos com
finalidade previdenciária.
E as disponibilidades financeiras vinculadas ao Regime
Próprio de Previdência Social, ainda que em extinção,
serão aplicadas em títulos da dívida pública ou no mercado
aberto de capitais, em conformidade com as regras
estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.