Diante da indagação “a escola de tempo integral no Brasil
promove o cumprimento do direito à educação?”, Cavaliere (2014) conclui seu texto respondendo que
A não, pois a educação de qualidade pressupõe eficiência dos métodos de aprendizagem, o que encurta, e
não estende, o tempo de permanência na escola.
B sim, pois atende à demanda social dos pais trabalhadores por uma instituição que cuide das crianças no
contraturno escolar.
C não, pois o período integral precisa ser pensado
como uma ruptura com o projeto político-pedagógico, valorizando atividades recreativas e esportivas.
D sim, desde que assuma sua dimensão compensatória,
ou seja, focada nos mais necessitados a fim de fazer
valer a igualdade de oportunidades educacionais.
E sim, desde que a maior duração sirva à realização
de um trabalho válido e indispensável para toda e
qualquer criança ou adolescente.