NR 04 -Na contratação de empresa prestadora de
serviços a terceiros, o SESMT da contratante deve ser
dimensionado considerando o número total de
empregados da contratante e trabalhadores das
contratadas, quando o trabalho for realizado de forma não eventual nas dependências da contratante ou local
previamente convencionado em contrato, observado o
disposto no item 4.5.1 e seus subitens: