A Defensoria Pública de certo Estado propôs ação civil pública para obrigar certo Município a tomar as providências necessárias
à prestação do serviço de saneamento básico junto a imóveis habitados por famílias economicamente necessitadas. Nessa situação,
à luz da Constituição Federal, a Defensoria Pública
A tem legitimidade para a propositura da ação, ainda que ao Ministério Público também caiba propô-la, não podendo ser determinada
ao Município a prestação do serviço pleiteado judicialmente, por faltar-lhe competência constitucional para tanto.
B não tem legitimidade para a propositura da ação, uma vez que apenas ao Ministério Público caberia propô-la, embora
possa ser determinada ao Município a prestação do serviço pleiteado judicialmente, por tratar-se de serviço que se insere
no âmbito de sua competência constitucional.
C tem legitimidade para a propositura da ação, ainda que ao Ministério Público também caiba propô-la, podendo ser determinada
ao Município a prestação do serviço pleiteado judicialmente, por tratar-se de serviço que se insere no âmbito de
sua competência constitucional.
D tem legitimidade para a propositura da ação, o mesmo não ocorrendo com o Ministério Público, podendo ser determinada
ao Município a prestação do serviço pleiteado judicialmente, por tratar-se de serviço que se insere no âmbito de sua competência
constitucional.
E não tem legitimidade para a propositura da ação, uma vez que apenas ao Ministério Público caberia propô-la, não podendo ser
determinada ao Município a prestação do serviço pleiteado judicialmente por faltar-lhe competência constitucional para tanto.