Marcelo, servidor público federal há 15 anos, praticou ofensa
física, em serviço, contra o servidor Joaquim, em situação que
não configurava legítima defesa própria ou de outrem.
Marcelo, até então, nunca havia respondido a qualquer processo
administrativo disciplinar (PAD) e possui vários elogios anotados
em sua folha de assentamentos funcionais (FAF).
No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 8.112/90 e a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, após regular PAD,
deve ser aplicada a Marcelo a sanção de