As teorias relativas à responsabilização civil extracontratual do Estado passaram por significativa evolução desde o postulado
absolutista que predicava a total irresponsabilidade estatal fundado na máxima “The King can do no wrong ”. Uma dessas teorias
é a do risco administrativo, de acordo com a qual
A apenas em condutas omissivas pode ser invocada a responsabilidade objetiva do Estado, eis que inviável a individualização
de culpa ou dolo de agente específico.
B o Estado responde, objetivamente, por todos os danos causados por ação ou omissão de seus agentes e de particulares
prestadores de serviço público, não sendo admitida nenhuma excludente de responsabilidade.
C a responsabilidade do Estado é de natureza subjetiva, condicionada à comprovação de conduta culposa ou dolosa do
agente público e do nexo de causalidade com os danos indicados.
D o Estado responde objetivamente pelos atos comissivos de seus agentes, independentemente de culpa ou dolo, bastando
a comprovação do nexo de causalidade, admitindo, contudo, excludentes de responsabilidade como caso fortuito e culpa
exclusiva da vítima.
E a responsabilidade do Estado é de natureza subjetiva, porém não atrelada à conduta culposa ou dolosa de agente
determinado, mas sim à denominada culpa anônima ou falta do serviço.