De acordo com a Lei nº 8.112/1990, a licença por trinta dias, por motivo
de doença de dependente de servidor público, que viva a suas
expensas e conste do seu assentamento funcional,
A somente será possível se esse dependente for filho menor de 18 anos do servidor, pois é
vedada a concessão de licença por motivo de doença em outras pessoas, ainda que
familiares.
B é possível, mediante comprovação por perícia médica oficial, se a assistência direta do
servidor for indispensável, ainda que possa ser prestada simultaneamente com o
exercício do cargo, se assim for o desejo do servidor.
C é possível, mediante comprovação por perícia médica oficial, se a assistência direta do
servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do
cargo ou mediante compensação de horário, na forma da lei.
D é possível, independentemente de comprovação por perícia médica oficial, se a
assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada
simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na
forma da lei.
E não é possível, pois ao servidor somente pode ser concedida licença por motivo de
afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar ou para atividade
política.