No que compete às polítcas públicas de saúde, a Portaria Nº 963, de 27 de maio de 2013 redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com esta Portaria,pode-se afirmar que, EXCETO:
A “atenção domiciliar é uma nova modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde”.
B “cuidador é a pessoa com ou sem vínculo familiar com o usuário, capacitada para auxiliá-lo em suas necessidades e atividades da vida cotidiana”.
C “cuidador é a pessoa com ou sem vínculo familiar com o usuário, contratada para auxiliá-lo em suas necessidades e atividades da vida cotidiana, sendo os demais considerados acompanhantes”.
D “serviço de atenção domiciliar é um serviço substitutivo ou complementar à internação hospitalar ou ao atendimento ambulatorial, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das equipes multiprofissionais de atenção domiciliar e equipes multiprofissionais de apoio”.
E “a atenção domiciliar tem como objetivo a reorganização do processo de trabalho das equipes que prestam cuidado domiciliar na atenção básica, ambulatorial, nos serviços de urgência e emergência e hospitalar (...)”.