O uso de bens públicos de forma privativa encontra-se condicionada à expedição de atos
administrativos específicos.
Acerca desses atos, no que tange à predominância do interesse público, considere as
seguintes afirmativas:
I. Autorização de uso é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo
qual o poder público consente que determinado indivíduo utilize bem público de
modo privativo, atendendo primordialmente a seu próprio interesse.
II. Permissão de uso é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo
qual a administração consente que certa pessoa utilize privativamente o bem
público, atendendo ao mesmo tempo o interesse público e privado.
III. Concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual o poder público confere a
pessoa determinada o uso privativo de bem público, independentemente do maior
ou menor interesse público da pessoa concedente.