Situação hipotética: Pedro, Bruno, Claudia e Muriel constituíram uma sociedade em 30/01/18, escolhendo como tipo societário a
Limitada (LTDA) e subscreveram o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), tendo os sócios quotas iguais de 25% cada. Pedro
integralizou o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Bruno integralizou por meio de um bem no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), Claudia integralizou o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e Muriel o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). No dia 27/05/18
Muriel percebeu que o Contrato Social não tinha sido registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina levando-o a registro
no mesmo dia.
Considerando o caso apresentado, sobre a responsabilidade dos sócios, pode-se afirmar que:
A Os sócios respondem solidariamente pelo valor subscrito e não integralizado e também pela exata estimação do bem conferido
ao capital social por Bruno desde a integralização da quota do sócio na constituição de fato do tipo societário até o prazo de 3
(três) anos da data do registro da sociedade. Porém, respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações contraídas em nome
da sociedade durante o período sem registro por terem ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias do registro do Contrato Social na
Junta Comercial, podendo responder por perdas e danos.
B Os sócios respondem solidariamente pelo valor subscrito e não integralizado e também pela exata estimação do bem conferido
ao capital social por Bruno até o prazo de 5 (cinco) anos da data do registro da sociedade. Porém, respondem ilimitada e
solidariamente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade durante o período sem registro por terem ultrapassado o prazo
de 30 (trinta) dias do registro do Contrato Social na Junta Comercial, podendo responder por perdas e danos.
C Os sócios respondem solidária e limitadamente pelo valor subscrito e não integralizado ao capital social, sendo de
responsabilidade de Bruno a exata estimação do bem conferido ao capital social até o prazo de 2 (dois) anos da data do registro
da sociedade. Porém, respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade durante o período
sem registro por terem ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias do registro do Contrato Social na Junta Comercial, podendo
responder por perdas e danos.
D Os sócios respondem solidariamente pela exata estimação do bem conferido ao capital social por Bruno, desde a integralização
da quota do sócio na constituição de fato da sociedade, até 2 (dois) anos da data do registro da sociedade; e, limitada e
solidariamente, pelas obrigações contraídas durante o período sem registro, pois o registro não é constitutivo e considera-se mera
formalidade, não influenciando na responsabilidade dos sócios. Entretanto, os sócios poderão responder por perdas e danos em
razão da mora no registro ser superior a 30 (trinta) dias.
E Os sócios respondem solidariamente pelo valor subscrito e não integralizado, sendo de responsabilidade de Bruno a exata
estimação do bem conferido ao capital social até o prazo de 2 (dois) anos da data do registro da sociedade. Porém, respondem
ilimitada e subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade durante o período sem registro por terem
ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias do registro do Contrato Social na Junta Comercial, podendo responder por perdas e danos.