A Portaria nº 3.410 / 2013 estabeleceu as diretrizes para a
contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS), em consonância com a Política Nacional de Atenção
Hospitalar (PNHOSP).
As disposições desta Portaria se aplicam
A apenas aos hospitais públicos e privados sem fins lucrativos
com, no mínimo, 50 (cinquenta) leitos operacionais;
B apenas aos hospitais públicos e privados com fins lucrativos
com, no mínimo, 50 (cinquenta) leitos operacionais.
C apenas aos hospitais públicos e privados com fins lucrativos
com, no mínimo, 50 (cinquenta) leitos operacionais; e aos
hospitais privados sem fins lucrativos com, no mínimo, 30
(trinta) leitos operacionais, sendo pelo menos 25 (vinte e
cinco) destinados ao SUS.
D apenas aos hospitais públicos com, no mínimo, 80 leitos
operacionais.
E a todos os hospitais independente se públicos ou privados,
independentemente do número de leitos operacionais.