A depreciação, a amortização e a exaustão são consideradas pela Contabilidade Societária como diminuição
do valor dos elementos do ativo imobilizado e do intangível. Sobre a contabilização desses gastos, os fatos
contábeis serão registrados como
A exaustão, quando corresponder à perda monetária, decorrente da exploração de direitos cujo objeto
sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
B depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens corpóreos e
incorpóreos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza, exceto obsolescência.
C amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da
propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada,
ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
D depreciação, quando corresponder à perda do valor das obrigações que têm por objeto bens corpóreos e
incorpóreos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
E depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens corpóreos e
incorpóreos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.