Segundo o artigo 6º da Resolução nº 6/2012 do Conselho
Nacional de Educação, que define as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível
Médio, são princípios da Educação Profissional Técnica de
Nível Médio:
A o estabelecimento, em colaboração com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, competências e
diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental
e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus
conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação
básica comum.
B a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos
adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o
prosseguimento de estudos.
C a formação dos profissionais da educação, de modo a
atender às especificidades do exercício de suas
atividades, bem como aos objetivos das diferentes
etapas e modalidades da educação básica.
D a articulação da Educação Básica com a Educação
Profissional e Tecnológica, na perspectiva da
integração entre saberes específicos para a produção
do conhecimento e a intervenção social, assumindo a
pesquisa como princípio pedagógico.