A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB), Lei nº 9.394/1996 determina que na oferta de
educação básica para a população rural, os sistemas de
ensino promoverão as adaptações necessárias à sua
adequação às peculiaridades da vida rural e de cada
região. Estas adaptações referem-se, especialmente:
A aos conteúdos curriculares e metodologias
apropriadas às necessidades urbanas, com possibilidade
de uso, dentre outras, da pedagogia da alternância para
atender, exclusivamente, aos alunos do nível médio que
cursam a Educação de Jovens e Adultos no Ensino
Noturno.
B à organização escolar própria, incluindo adequação
do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às
condições climáticas.
C à criação de políticas e programas de ensino à
distância para atender estudantes em toda a educação
básica, isto é, desde a educação infantil aos cursos de
graduação, em substituição ao ensino presencial.
D à oferta de transporte escolar para deslocar
estudantes da educação infantil e dos anos iniciais do
ensino fundamental para centros urbanos, quando da
necessidade de fechamento das escolas do campo,
praticado unilateralmente pelo poder público em função
do quantitativo de estudantes se demonstrar
economicamente inviável para a manutenção e
desenvolvimento do ensino em uma determinada
localidade.