O produto Zipeprol, originalmente disponível
sem receita médica para o tratamento da tosse,
revelou-se suscetível ao uso indevido,
causando alucinações semelhantes às drogas
ilícitas. Esse cenário desencadeou uma
epidemia de abuso e casos de overdose. Em
resposta, a Portaria n° 344/1998 do Ministério
da Saúde, que regula substâncias e
medicamentos sujeitos a controle especial,
classificou o Zipeprol como uma substância
proibida no Brasil, listada na categoria F.
Conforme essa normativa, tais substâncias
também são categorizadas como: