Acerca do Art. 23 da Lei nº 11.340, poderá o juiz, quando
necessário, sem prejuízo de outras medidas, registre V,
para as alternativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__)Encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de
atendimento.
(__)Determinar a recondução da ofendida e a de seus
dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento
do agressor.
(__)Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem
prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e
alimentos.
(__)Determinar a separação de corpos.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a
sequência CORRETA dos itens acima, de cima para
baixo: