Imputabilidade é a condição de quem é capaz de realizar
um ato com pleno discernimento, sendo um fato subjetivo, psíquico e abstrato. Ao cometer um delito, o indivíduo transforma essa capacidade em um fato concreto, o
que se denomina de imputação. Com relação ao aspecto
médico-legal do tema, é correto afirmar que
A a cleptomania é definida pela falta de controle no ato
de furtar que, em geral, tem como alvo objetos insignificantes e de pouco valor. Todavia, a condição é
caracterizada por uma falha na capacidade de controlar sua impulsividade, o que justifica a sua inimputabilidade.
B a esquizofrenia pode levar a uma variedade de
delitos, exóticos e racionalmente incompreensíveis,
que são considerados inimputáveis. Os mais graves
são decorrentes da forma catatônica, sobretudo na
fase controlada da doença.
C o surdo e o mudo congênitos ficam parcialmente limitados de perceber o mundo de relação, o que afeta
a normalidade sensorial e os meios de reação de defesa, e, por isso, são considerados inimputáveis.
D o Código Penal em vigor não exclui a responsabilidade por delito cometido sob o domínio da paixão ou
da violenta emoção, quando há injusta provocação
da vítima, mas dá caráter atenuante ao delito.
E os menores de 16 anos são penalmente inimputáveis, embora a inimputabilidade seja parcial para os
menores de 18 anos, já que podem sofrer punições,
como prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e internação em estabelecimento
educacional por até 3 anos.