Considerando-se o Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código
Penal, analisar a sentença abaixo:
Prevaricação é retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal (1ª parte). Advocacia administrativa é patrocinar,
direta ou indiretamente, interesse privado perante a
administração pública, valendo-se da qualidade de
funcionário (2ª parte). Violação do sigilo de proposta de
concorrência é devassar o sigilo de proposta de concorrência
pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo
(3ª parte).
A sentença está: