A Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017
no seu artigo 4º, altera o artigo 36 da Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, e afirma que o currículo
do ensino médio será composto pela Base Nacional
Comum Curricular e por itinerários formativos, que
deverão ser organizados por meio da oferta de
diferentes arranjos curriculares. Os itinerários
formativos propostos são: