Sobre a fiscalização da gestão fiscal dos Municípios,
tomando como base os preceitos da Instrução Normativa
03/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
– TCEMG e da Lei Complementar nº 101/2000, assinale
com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.
( ) O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deve
ser publicado em até sessenta dias após o
encerramento do período a que se referir,
com amplo acesso ao público, inclusive por meio
eletrônico e afixação em local de fácil visibilidade
nas dependências da Prefeitura, da Câmara,
dos fundos, das entidades da Administração
Indireta e das empresas estatais dependentes.
( ) O Relatório Resumido da Execução Orçamentária
(RREO) consolida os dados da Administração
Direta do Município, incluídos os dados do
Poder Legislativo, dos fundos e das entidades
da Administração Indireta, fundações,
e, ainda, as empresas estatais dependentes.
Os demonstrativos que acompanham o RREO
devem ser disponibilizados no último bimestre ou
semestre do exercício, conforme o caso.
( ) O Relatório Resumido da Execução Orçamentária
(RREO), gerado pelo Sistema Informatizado
de Contas dos Municípios (Sicom), deve ser
disponibilizado ao chefe do Poder Executivo,
ao final da data limite de envio da remessa
mensal de informações referentes à execução
orçamentária, financeira e operacional de cada
trimestre a que se referir, com publicidade em até
sessenta dias.
( ) A fiscalização do cumprimento das normas relativas
à gestão fiscal dos municípios, pelo TCEMG,
é realizada com base nas informações enviadas
por meio do Sistema Informatizado de Contas dos
Municípios (Sicom) e considera as informações
enviadas por todos os órgãos e entidades por meio
dos módulos “Instrumentos de Planejamento”,
“Acompanhamento Mensal”, “Balancete Contábil”
e “Demonstrações Contábeis Aplicadas ao
Setor Público”.
Assinale a sequência correta.