Pedro Henrique, antigo servidor ocupante de cargo efetivo
do Estado do Rio de Janeiro, valeu-se de sua função pública
para fazer propaganda política para seu cunhado, candidato
a Deputado Estadual, inclusive imprimindo na repartição
pública farto material de campanha eleitoral. Em razão das
irregularidades cometidas, Pedro Henrique está sujeito a
responder:
A por ato de improbidade administrativa, estando sujeito à
suspensão dos direitos políticos, à indisponibilidade dos
bens e ao ressarcimento ao erário, sendo que a perda da
função pública somente pode ser analisada no processo
administrativo disciplinar, que pode resultar em pena de
demissão; além disso está sujeito a responder pela ação
penal cabível;
B pelo crime de improbidade administrativa, civilmente
pelo dano ao erário, administrativamente pela falta
funcional e na esfera eleitoral por utilização da máquina
pública para propaganda eleitoral irregular;
C por ato de improbidade administrativa, estando sujeito
à suspensão dos direitos políticos, à perda da função
pública, à indisponibilidade dos bens e ao ressarcimento
ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível e do
processo administrativo disciplinar.
D à ação penal por crime contra a Administração Pública,
bem como a processo administrativo disciplinar, que
poderá ensejar sua condenação por ato de improbidade
administrativa com a suspensão dos direitos políticos, a
perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário;
E pelo crime de improbidade administrativa, estando
sujeito à pena privativa de liberdade, sem prejuízo do
processo administrativo disciplinar, que poderá ensejar
a suspensão dos direitos políticos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento
ao erário;