O Governador do Estado de Minas Gerais pretende,
mediante ato exclusivo do Poder Executivo do respectivo Estado,
expedir Portaria para autorizar a criação de novos cargos que se
integrarão às Secretarias do Estado de Educação e de Finanças.
Nesse contexto, afirme-se com base nas regras previstas na Lei
nº 869, de 05 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, que o
referido ato a ser praticado pelo referido Governador é