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A Portaria nº 1.823/2012 do Ministério da Saúde institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT). No tocante à implementação dessa Política, observe as seguintes afirmativas:
I - Dever-se-á considerar a articulação entre o conhecimento técnico e os saberes, experiências e subjetividade dos trabalhadores e destes com as respectivas práticas institucionais.
II - Todos os trabalhadores, homens e mulheres, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, temporário, aprendiz, estagiário, exceto aposentados e desempregados, são sujeitos desta Política.
III - Pessoas e grupos em situação de maior vulnerabilidade, como aqueles inseridos em atividades informais e precárias de trabalho, em atividades de maior risco para a saúde, submetidos a formas nocivas de discriminação, ou ao trabalho infantil, deverão ser priorizados.
Das afirmativas acima: