O regime jurídico de direito público confere certas
prerrogativas à Administração Pública nas contratações
públicas. Nos termos da Lei nº 14.133/2021 — Lei de
Licitações e Contratos Administrativos, sobre as hipóteses de
alteração justificada dos contratos administrativos, analisar
os itens abaixo:
I. Unilateralmente pela Administração, quando houver
modificação do projeto ou das especificações, para
melhor adequação técnica a seus objetivos.
II. Unilateralmente pelo contratado, quando necessária a
modificação do regime de execução da obra ou do
serviço.
III. Por acordo entre as partes, quando conveniente a
substituição da garantia de execução.
Está(ão) CORRETO(S):